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Quando a participação popular é cerceada nos espaços democráticos

Que o Senado nunca foi a Casa do povo todo mundo já sabia. O Senado representa, constitucionalmente, os Estados, o que nunca foi impedimento de participação dos cidadãos nas reuniões da "Câmara Alta", como era conhecido. Mas nos últimos tempos tem sido a casa de ninguém; ou na verdade, de todos, menos do povo - daqueles que elegeram os membros que lá estão.

Diversos têm sido os embates da população, especialmente de representantes da sociedade civil organizada - seja através de fóruns, sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais -, no que tange à tentativa de participação dos debates dentro do Congresso Nacional. O intenso policiamento, grades de metal na Esplanada dos Ministérios, tábuas de madeiras e cones vedando entradas têm sido uma constante.

Por ser um local de representação democrática, esperava-se um maior acolhimento do cidadão, no sentido de permitir a entrada no Parlamento, especificamente de qualquer um que tivesse o interesse de conhecer de maneira ordeira o local no qual as decisões tão importantes, que interferem na rotina diária da sociedade, são tomadas, por aqueles que a sociedade escolheu para a representar.

No Senado Federal esse ingresso desde sempre foi mais complexo e limitado. Na Câmara dos Deputados, havia uma maior flexibilidade até que o então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) assumiu a presidência da Câmara dos Deputados, em 2015, ocasião em que a entrada pelos portões da Casa foi exponencialmente dificultada. Era necessário que autorizações formais fossem expedidas ou até mesmo que servidores da Casa fossem até a entrada dos anexos para tentar liberar o acesso daqueles que, mesmo com agendas previamente marcadas, encontravam dificuldade para adentrar.

Com o passar do tempo e com algumas mudanças, inclusive na presidência da Câmara, as restrições foram minimizadas; até à formação das Comissões Especiais que trataram das Reformas Trabalhista e Previdenciária, instaladas em dezembro de 2016. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados impediu o acesso daqueles não servidores e/ou que não fossem autorizados por lideranças partidárias (inclusive com limite número de autorizações), concedendo permissão apenas a veículos de imprensa e palestrantes, além dos deputados, para acompanhar as reuniões.

Para superar os obstáculos supramencionados, algumas entidades representantes do setor laboral (centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos) além da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, buscaram assegurar seus direitos junto ao Poder Judiciário através da concessão de habeas corpus garantido o acesso dos cidadãos às dependências do Congresso Nacional durante as votações.

Quanto ao Senado, a dificuldade não é novidade. Seja pelo menor espaço físico ou devido a diferença de normativas internas, a possibilidade de entrada na Casa é cercada de limitações ainda maiores, que estão impedindo a participação da população juntos aos senadores.

Aquilo que já era extremamente difícil e burocrático agora pode se tornar impossível. Isso porquê até fevereiro deste ano havia a possibilidade de emissão de credenciais para órgãos públicos, entidades civis e veículos de imprensa. De acordo com o regimento interno das Casas, era possível que entidades com representação em âmbito nacional dispusesse de uma (1) credencial na Câmara dos Deputados e até duas (2) no Senado Federal. Assim, a representação institucional das entidades tinha a possibilidade de solicitar junto às primeiras-secretarias das Mesas, de ambas as Casas Legislativas, a permissão de uma credencial temporária (de até dois anos), que era disponibilizada em forma de crachá para transitar com maior liberdade nas dependências do Congresso Nacional.

Não era algo simples ou fácil de se obter. Era necessário um preenchimento de um formulário, anexado a uma documentação extensa composta por: documentos de identificação, currículo, certidões negativas de antecedentes criminais e atas da reunião de posse das diretorias que eram protocoladas e entregues à polícia legislativa de cada Casa.

O que se busca destacar nesta nota é que: a partir de fevereiro deste ano (depois das eleições das Mesas Diretoras e Presidências) a emissão e/ou renovação dessas credenciais no Senado Federal estavam suspensas. Justificativas e motivos oficiais não foram divulgados. No entanto, em meados de julho, a Mesa Diretora divulgou o Ato nº 11 de 2017, que trata da identificação e o acesso de senadores, servidores e demais pessoas que exercem integralmente ou parcialmente suas funções nas dependências físicas da Casa.

Em especial, o artigo 14 do referido Ato estabelece o rol daqueles que poderão requerer o credenciamento junto ao Senado; entidades civis não pertencem a seleta relação. Apenas órgãos e entidades com sede ou filiais instaladas dentro do Senado Federal; de caráter público; ou jornais, revistas, agências de notícia e portais.

Se muitas das vezes, ao longo do ano, nem assessores das lideranças partidárias foram permitidos de participar de reuniões, como na última reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que votou o parecer ao PLC 38/2017 (Reforma Trabalhista), como será agora? As reuniões serão compostas apenas por senadores, secretários e os taquígrafos?

Como pode agora a sociedade civil organizada ter acesso aos seus representantes? Como pode participar e assistir aos debates, contribuir para as discussões e ter conhecimento, sem o viés da mídia, se não há mais a mínima garantia de entrada no salão azul ou nas alas das comissões? Visto que, se antes muitos eram barrados e nem ao menos conseguiam aquele pequeno adesivo de identificação. Sem o respaldo do credenciamento, que até então eram apenas dois, agora se resume a nada.

A necessidade de ordem, organização e segurança é indiscutível. Mas impossibilidade de entrada e participação dos debates, acompanhamento das ações parlamentares é até mesmo irracional. Se valendo de trecho da justificativa do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu alguns dos habeas corpus: "não se pode impossibilitar o exercício da liberdade de ir e vir, sobretudo quando tal liberdade se fundamenta no exercício da cidadania (art. 1, II), soberania popular (art. 1, parágrafo único) e publicidade das decisões (art. 37, caput). "

Uma forma sutil de impedimento do exercício da democracia e do livre exercício do artigo 5º da Constituição Federal, que estipula a igualdade entre todos perante a lei, sejam estes do âmbito público ou privado, servidores ou celetistas, sindicalistas ou apenas interessados em conhecer o processo legislativo e contribuir com este.

Que o Congresso Nacional eleito em 2014 é muito mais conservador do que há muito não se via, é fato. Mas o que não se sabia, até então, é que estes conservariam apenas a si a possibilidade de participação no processo democrático, sem a presença da maioria.

Por: Noemi Araujo Lopes