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FESTAS JUNINAS RESGATAM TRADIÇÃO E FOLCLORE

Quadrilhas embaladas ao som de músicas típicas, ritmadas por sanfoneiros e abrilhantadas por casais com figurinos peculiares à época, resgatam os valores e as tradições familiares e animam as festas juninas realizadas em todas as partes do país, com particularidades regionais.

As guloseimas servidas são outro atrativo: enchem os olhos e dão água na boca! O quentão, bebida típica; bolo de fubá e outros pratos feitos à base de milho, pipoca, pé-de-moleque, etc. nunca faltam. A tradição das festas juninas combina a alegria da confraternização com o louvor a Santo Antônio, São João e São Pedro, comemorados respectivamente nos dias 13, 24 e 29 do referido mês. Santo Antônio, tradicionalmente, é considerado o “santo casamenteiro”. Na tradição católica acredita-se que o pão abençoado na igreja, no dia de Santo Antônio, representa a fartura para os que o guardam junto com farinha, arroz ou açúcar.

Enfim, tradições à parte, o que tem se observado ao longo dos anos, é a frequência com que vem se multiplicando a realização de festas juninas por escolas, igrejas, instituições beneficentes, a fim de arrecadar recursos financeiros destinados à manutenção de obras assistenciais ou de suprir lacunas com melhorias indispensáveis nas estruturas básicas, como é o caso das escolas, por exemplo.

Tendo em vista que normalmente, no caso das escolas, funcionários e professores são convocados para trabalho extra que visa dar suporte à realização de quermesses e de outras atividades decorrentes de tais festas juninas, cumpre-nos alertar para que os profissionais fiquem atentos ao que rege a legislação trabalhista. Assim, que exerçam as funções que lhe são delegadas, desde que não haja conflito com a legislação trabalhista, nem com os termos da Convenção Coletiva de Trabalho em vigência. Consultem esses documentos sempre que for preciso.