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Atenção: lei determina o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias

A partir de 8 de julho de 2016 entra em vigor a lei 13290/16 que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia nas rodovias do país.

O não cumprimento dessa lei implicará em multa, uma vez que será considerado infração média, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Portanto, é importante estar atento, pois, até agora, o uso do farol baixo somente era exigido à noite e em túnel durante o dia. Embora, para as motos, o uso de luzes já são exigidos dia e noite.

A expectativa, segundo os especialistas, é que essa mudança no Código Nacional de Trânsito reduza acidentes ocasionados por distração, partindo-se do princípio de que o farol baixo ligado também durante o dia, nas rodovias, proporciona maior visibilidade aos motoristas.