BENEFÍCIO DE ACORDO SALARIAL TERÁ RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que
poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de
trabalho. A partir de agora, com a revisão da Súmula nº 277, de
1988, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão
automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova
negociação. Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que
as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam
enquanto vigorasse o acordo, por prazos de um ou dois anos. Para
mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de
negociação.
Para os empresários, a mudança vai "engessar" as negociações.
Muitas companhias deixarão de conceder novos benefícios porque
dificilmente terão como revogá-los no futuro. Entidades de
trabalhadores comemoram a novidade, considerando que isso vai impedir
retrocessos nas negociações.
O novo texto foi modificado e aprovado em setembro, durante semana em
que o TST se dedicou a alterar e redigir súmulas. A nova redação
serve de orientação aos Tribunais Regionais do Trabalho e à
primeira instância.
O gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da
Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, acredita
que, com a nova orientação, a concessão de benefícios terá de ser
muito bem pensada, "porque se trans-formou em uma cláusula quase
eterna".
A nova súmula foi aprovada por um placar apertado entre os
ministros: 15 votos a favor e 11 contra. A CNI estuda o questionamento
judicial da súmula e não descarta a possibilidade de encaminhar um
anteprojeto de lei ao Legislativo para resgatar o entendimento
anterior do TST.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a medida representou
um grande avanço. "Todos os anos corríamos o risco de não conseguir
garantir os avanços da campanha anterior", disse a secretária
nacional de Relações do Trabalho da entidade, Maria das Graças
Costa. A alteração poderá ainda levar trabalhadores a entrar na
Justiça para cobrar benefícios concedidos mas revogados nos últimos
cinco anos.
Fonte: Valor Econômico