Crédito educativo não admite capitalização de juros
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que não se admite a capitalização de juros nos cálculos de crédito educativo. A matéria foi analisada durante o julgamento desta quarta-feira (6), no qual o colegiado determinou a devolução à 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro dos autos de um processo em que a beneficiária do crédito pede a revisão do contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), com recálculo da prestação mensal.