ECONOMIA Por EDUARDO GUERINI
Lawfare e Contribuição Sindical
“Podes ter de travar uma batalha mais de uma vez, para a vencer. ”
Margaret Thatcher
O movimento sindical brasileiro, representado por Confederações, Federações e Sindicatos, amparado em grandes centrais sindicais sofreu um revés com a promulgação da Lei 13.467/17, uma contrarreforma trabalhista vendida aos “quatro ventos” na republiqueta brasileira, como redentora para o grave quadro de desemprego estrutural, fruto de uma estagnação econômica histórica.
A divulgação tímida de que o Brasil saiu da recessão em 2017, com crescimento pífio de apenas 1%, salvo pelo espetacular resultado do setor primário (+13%), em detrimento dos resultados nulos do setor secundário (0%) e setor terciário (0,3%). De fato, os brasileiros amargaram a pior recessão desde 1930, com retração que ceifou milhões de empregos, elevando a taxa de desemprego para 12,7%, demonstrando que o otimismo acanhado dos gestores da política econômica ortodoxa com suas reformas estruturais, não convergiram no aumento de empregos formais, a informalidade cresceu assustadoramente.
No campo político, o movimento sindical alertou que as contrarreformas apoiadas pelo empresariado e partidos aglutinados na centro-direita, implicaria em problemas jurídico-institucionais, que elevaria a tensão social, e, substancialmente, a qualidade dos empregos gerados, informais na maioria dos casos, resultaram no rebaixamento salarial e precarizaram ainda mais as condições dos trabalhadores, conforme apontam as diversas series do IBGE.
No contexto jurídico, a Lei 13.467/17, divulgada amplamente pelos meios de comunicação, tratou de atacar a estrutura sindical, que supostamente não atendia as expectativas dos “novos tempos”, dado que, a higidez da CLT impedia a contratação de trabalhadores. Assim, a flexibilização da intermediação foi tratada pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Na açodada estratégia política dos governistas, a “legislação” foi aprovada, com ataques a Justiça do Trabalho e ao movimento sindical.
O desejo de quebrar a “espinha dorsal” do movimento sindical, esvaziando os seus cofres, não contava com uma estratégia que é construída meticulosamente pela “lawfare” no caso da obrigatoriedade da contribuição sindical. As sucessivas vitórias dos sindicatos de trabalhadores, com apoio dos magistrados da Justiça do Trabalho, indicam que tal alteração por lei ordinária não é consagrada na Constituição de 1988.
Neste contexto, a estratégia jurídico-política do movimento sindical de resistência no interior dos tribunais, com empenhada conscientização nas bases dos sindicatos, frente ao uso indevido de meios jurídicos com fins lógicos, enfraquecer os sindicatos e seu sistema confederativo. A retórica da modernização conservadora para velha e surrada Consolidação das Leis do Trabalho, da neutralidade jurídica dos magistrados, da necessidade de reformas, não passa de uma farsa dialética que é superada pelo fortalecimento das forças progressistas que lutam de tempos e tempos, em defesa da cidadania e seguridade social.
O pesadelo que foi lançado sobre o movimento sindical e trabalhadores na “lawfare” da contribuição sindical, sonho dos neoliberais do capitalismo caboclo periférico no Brasil, demonstra que, a cisão daquilo que nos aconteceu, de um lado, e, como politicamente agimos ou não, de outro, será crucial para evitarmos no futuro a consolidação de um novo “estatuto da pobreza”.