ECONOMIA
Por EDUARDO GUERINI
Perspectivas de Inflação x Deflacionamento de Indíces x Indíce
Residual
A Evolução Recente da economia , segundo Ata do COPOM – Comitê de
Política Monetária (199ª. Reunião , 07 e 08/06/2016).
1.A inflação medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) atingiu 0,78% em maio, 0,17 ponto percentual
(p.p.) acima da registrada no mês anterior. Dessa forma, a inflação acumulada
em doze meses registrou 9,32% em maio (8,47% em maio de 2015), com os preços
livres aumentando 8,82% (6,82% em maio de 2015), e os administrados, 10,90%
(14,09% em maio de 2015). Especificamente sobre preços livres, os de itens
comercializáveis aumentaram 9,55% em doze meses até maio (5,71% em maio de
2015), e os de não comercializáveis, 8,19% (7,79% em maio de 2015). Note-se, ainda,
que os preços no segmento de alimentação e bebidas variaram 12,72% em doze
meses até maio (8,80% em maio de 2015), e os dos serviços, 7,51% (8,23% em maio
de 2015). Em síntese, as informações disponíveis refletem, em parte, a dinâmica de
maior persistência dos preços no segmento de serviços – mas que já mostram alguma
desaceleração –, os processos de realinhamento de preços relativos e choques
temporários de oferta no segmento de alimentação e bebidas.
Avaliação prospectiva das tendências da inflação
2. Para o conjunto de preços administrados por contrato e monitorados, projeta-se
variação de 6,8% em 2016, mesmo valor da reunião do Copom de abril. Entre outros fatores, essa projeção considera reajuste médio de 19,7% nas
tarifas de água e esgoto, de 13,6% nos planos de saúde e redução de 3,5%
nos preços da energia elétrica. Para 2017, considera-se variação de 5,0%, mesmo
valor das três últimas reuniões. Os itens para os quais se dispõe de mais informações
foram projetados individualmente e, para os demais, as projeções se baseiam em
modelos de determinação endógena de preços administrados, que consideram, entre
outras variáveis, componentes sazonais, inflação de preços livres e inflação medida
pelo Índice Geral de Preços (IGP).
3. À vista disso, o Copom avalia que a política monetária deve contribuir para
a consolidação de um ambiente macroeconômico favorável em horizontes
mais longos. Nesse sentido, reitera que, no regime de metas para a inflação,
orienta suas decisões de acordo com os valores projetados para a inflação
pelo Banco Central e com base na análise de cenários alternativos para a
evolução das principais variáveis que determinam a dinâmica dos preços. O
Comitê entende, também, que riscos baixos para a inflação subjacente no curto prazo
tendem a reduzir incertezas em relação ao comportamento futuro da inflação plena,
facilitam a avaliação de cenários por parte da autoridade monetária, assim como
auxiliam no processo de coordenação de expectativas dos agentes econômicos, em
particular dos formadores de preços. Embora reconheça que outras ações de política
macroeconômica podem influenciar a trajetória dos preços, o Copom reafirma sua
visão de que cabe especificamente à política monetária manter-se vigilante, para
garantir que pressões detectadas em horizontes mais curtos não se propaguem para
horizontes mais longos
4. O Copom reitera que a demanda agregada continuará a se apresentar
moderada no horizonte relevante para a política monetária. De um lado, o
consumo das famílias tende a ser influenciado por fatores como emprego,
renda e crédito; de outro, a concessão de serviços públicos e a ampliação
da renda agrícola, entre outros, tendem a favorecer os investimentos. Por
sua vez, as exportações líquidas apresentam melhor resultado, seja pelo aumento das
exportações, beneficiadas pela depreciação do real, seja pelo processo de substituição
de importações em curso. Para o Comitê, os efeitos conjugados desses elementos, o
desenvolvimento nos âmbitos fiscal, parafiscal e no mercado de ativos e, neste ano,
a dinâmica dos preços administrados, o processo de distensão no mercado de trabalho
e a perspectiva de um hiato do produto mais desinflacionário que o inicialmente
previsto são fatores importantes do contexto em que decisões futuras de política
monetária serão tomadas, com vistas a assegurar a convergência da inflação para a
meta de 4,5% estabelecida pelo CMN, em 2017.
5. O Comitê ressalta que, apesar dos avanços no combate à inflação, há incertezas
associadas ao balanço de riscos, notadamente relacionadas ao gradual processo de
recuperação dos resultados fiscais, e que o processo de realinhamento de preços
relativos mostrou-se mais demorado e mais intenso que o previsto. Adicionalmente,
que remanescem incertezas em relação ao comportamento da economia mundial. Nesse contexto, o Comitê reitera que adotará as medidas necessárias de
forma a assegurar o cumprimento dos objetivos do regime de metas, ou
seja, circunscrever a inflação aos limites estabelecidos pelo CMN, em 2016,
e fazer convergir a inflação para a meta de 4,5%, em 2017. Nesse contexto,
ressalta que o cenário central não permite trabalhar com a hipótese de
flexibilização das condições monetárias.
6. Perspectivas para crescimento anual do PIB em 2017 , EUA – 2,3%/ Área
do EURO – 1,6%/ China – 6,2% / Japão – 0,75%.
7.Condições Atuais dos Ajustes em curso : a) Percepção Positiva sobre o
ambiente econômico; b) melhora na confiança dos agentes; c) ancoragem
das expectativas de inflação
8. Rendimentos : a) Rendimento Real -3,1%; b) Convenções Coletivas de
Trabalho (SP/RJ) – reajuste real -1,6% , reajuste nominal 9,6%;
9. Projeções para o PIB 2016 = -3.3%--> Oferta : Agropecuária -1,1%
(1,8% em 2015); Indúsria -4,6% ( -6,2% em 2015), Serviços -2,4% (-
2,7% em 2015). DEMANDA --> Investimentos -11,6% (-14,1% em 2015),
Consumo das Famílias -4,0% (-4,0 em 2015), Consumo do Governo -0,8%
(-1,0% em 2015).
Projeções do Banco Central para Inflação

DEFLACIONAMENTO DE INDICES e INDICE RESIDUAL
O DEFLACIONAMENTO DE INDICES SEGUE O CRITÉRIO SEMELHANTE AO DOS VALORES MONETÁRIOS,
PROCESSANDO-SE DE ACORDO COM A SEGUINTE FÓRMULA:
aa) IVR (tr/tb) = IVN (tr/tb)/IP (tr/tb) , de onde obviamente pode-se também escrever
b) IP (tr/tb) = IVN (tr/tb)/ IVR (tr/tb) , ou,
c) IVN (tr/tb) = IVR (tr/tb) . IP (tr/tb)
Onde IVR (tr/tb) é o indice de valor real ou deflacionado no período de referência , comparativamente
com o período base, e, IVN (tr/tb) e IP (tr/tb) , são índices de valor nominal e de preços, em iguais
períodos.
Um conceito de muita utilidade é o índice inverso do IVR, denominado de índice residual (IRES), dado por
:
A) IRES (tr/tb) = 1/ IVR (tr/tb) ou IRES (TR/TB) = IP (tr/tb)/ IVN (tr/tb)
Este índice é uma medida do quanto faltou ou sobrou para que a variação do valor nominal se igualasse
à do índice de preços, em determinado período, ou seja, para que a evolução do valor nominal,
descontada a inflação, não apresente aumento ou diminuição, em termos reais.
Em aplicações na política salarial, por exemplo , é conveniente distinguir entre reposições parciais
e integrais da inflação do período. Quando a negociação culmina com a concessão de reposição
total da inflação, o numerador será o índice de preços escolhido como indexador , e o índice
residual será melhor chamado de “defasagem salarial (IDS) ou índice de “superávit” salarial
(ISS). No primeiro caso, representa o quanto de reajuste faltou a ser concedido para que a variação
do salário nominal do trabalhador empatasse com a da inflação ocorrida no período a que se refere a
negociação. No segundo caso, ocorre somente em situações em que o empregador concede
aumento reais, a variação do salário nominal excede à da inflação.