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BOLETIM INFORMATIVO 5
Julgamento da Medida Liminar
sobre a MP 936 ocorrido
na semana passada
Ao Mantenedor:
A Federação Paulista dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar e seus Sindicatos filiados, atentos ao julgamento da Medida Liminar sobre a MP 936 ocorrido na semana passada, vem por meio desta trazer alguns esclarecimentos.
O pleno do STF, por conta deste momento de calamidade pública decorrente da pandemia Covid-19, cancelou a liminar deferida pelo Ministro Lewandowski que determinava a informação aos sindicatos sobre todos acordos individuais firmados nos termos das MPs 927 e 936, independentemente da faixa salarial.
Importante destacar e dar atenção ao parágrafo 4° do artigo 11 da MP 936 que determina a informação de todos os acordos individuais aos sindicatos profissionais e que somente nas faixas salariais entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,00 será obrigatório firmar acordo coletivo de trabalho com o sindicato profissional.
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