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BOLETIM INFORMATIVO 2

Medida Provisória 927:



A medida provisória 927, a primeira editada pelo Governo Federal em 22/03, apresentou algumas alternativas para o enfrentamento provocado pelo surto do coronavírus.

Nesse momento é importante que se evite a aglomeração de pessoas. A quarentena foi prorrogada pelo Governo do Estado para até o dia 22/04, surgindo a possibilidade da antecipação de férias individuais e a concessão de férias coletivas.

A FEPAAE e o Seu Sindicato entendem que essa MP possibilita aos empregadores a concessão de férias individuais e coletivas com o pagamento do terço das férias no final do ano e sem qualquer tipo de trabalho, por exemplo, o Teletrabalho, Home Office entre outros. Assim o trabalhador pode permanecer em sua casa com seu salário de férias.

A Federação e o Seu Sindicato entendem que as férias é uma das possibilidades pois auxilia nas medidas de saúde e garante a sua remuneração.

O momento pede ponderação, muita reflexão e firmeza na defesa de nossos representados e harmonia para com os empregadores.

A Constituição habilita o Seu Sindicato na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da sua categoria de trabalho.

A Federação e o Sindicato como elo entre o trabalhador e o empregador. Antes de assinar o acordo individual, consulte seu sindicato.

No próximo boletim trataremos do Teletrabalho, trabalho à distância e Home Office.

FEPAAE