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ARTIGOS FEPAAE

O Imposto Sindical



Não é a primeira vez que tratamos do assunto, entretanto, na iminência do julgamento da inconstitucionalidade da Lei 13.467-2017, setores do empresariado vêm manifestar -se afirmando que isso é interferência do Judiciário nas ações do Legislativo, esquecendo-se que esse é o principal papel do STF - Supremo Tribunal Federal.

https://citizengo.org/pt-br/pc/162906-nao-queremos-volta-do-imposto-sindical

Não pense você Trabalhador que os promotores de tal "coleta de apoio" não conhece o texto legal, apenas tentam jogar uma cortina de fumaça sobre a questão, mobilizando os desavisados ou os maus intencionados, para prejudicar quem realmente está na luta de seus direitos, seu sindicato.

Já dissemos que, com a participação de 0,25% de seu salário mensal, você garante a luta de seu sindicato nas Campanhas Salariais e que TODOS os benefícios lá firmados com o Sindicato Patronal são conquistas do trabalho direto do seu sindicato e que vai para TODA a categoria. É o dinheiro de Trabalhador em prol do próprio Trabalhador. Ou será que sem a atuação do sindicato o patrão, bonzinho, vai garantir os benefícios existentes ou ampliá-las.

Temos hoje, um Executivo e um Legislativo na busca do desequilíbrio entre o Capital e o Trabalho, fazendo com que pese sobre o Trabalhador todo o custeio de seus abusos administrativos e total ausência de preocupação com a sociedade brasileira. A ausência de civismo é o principal marco de seus abusos, visam seus interesses, em detrimento do bem social. Pobre Brasil rico.

Não existe fórmula mágica.

Para que uma entidade sindical possa cumprir com suas obrigações há necessidade de que os beneficiados contribuam ou, abram mão das conquistas das Convenções Coletivas de Trabalho. Somente quando os desavisados tiverem que escutar o NÃO às suas reivindicações, darão valor ao trabalho Sindical. Participe da vida de sua Entidade Sindical.

Oswaldo Augusto de Barros - FEPAAE