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ARTIGOS FEPAAE

POR UM FUTURO CIVILIZADO EM PROL DA CIDADANIA



Polêmica, a Portaria MTB 1129/2017 foi objeto de uma liminar concedida pela ministra do STF, Rosa Weber, em 24 de outubro, que suspendeu seus efeitos, atendendo a um pedido do partido Rede. Essa decisão será válida até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data marcada, pelo plenário do STF.

O V ENTEC – Encontro dos Trabalhadores de Educação e Cultura, realizado pela CNTEEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, nos dias 18 a 20 de outubro de 2017, teve como tema principal o debate sobre os novos caminhos que o movimento sindical trilhará para enfrentar o desmonte sindical, as reformas trabalhistas implementadas pela Lei 13.467/2017, que transformará a realidade socioeconômica dos trabalhadores brasileiros.

O movimento sindical reunido em uníssona voz reiterou sua resistência ao desmonte dos direitos sociais e trabalhistas previstos na Constituição de 1988, que é vilipendiada pela vanguarda do atraso que se uniu em coalizão no Governo Michel Temer, tratando de enfraquecer os sindicatos e sistema confederativo dos trabalhadores brasileiros. A força destacada por lideranças sindicais, por representantes parlamentares, magistrados do trabalho, destacaram que o sindicato é protagonista na implementação de um marco civilizatório para a sociedade brasileira. Tais conquistas não serão denegadas por governos marcados pela corrupção alinhados a dinâmica da reestruturação produtiva que precariza e empobrece a vida dos trabalhadores que construíram a riqueza nacional nas últimas décadas.

No âmbito jurídico-político, os representantes da magistratura do trabalho no Brasil, reafirmaram que a Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei 13.467/17, retirou direitos trabalhistas com ataque claro as prerrogativas sindicais, e, diante do cenário de desmonte da estrutura trabalhista-sindical, conduzem a magistratura trabalhista por dever jurisdicional, a interpelar nos marcos do Estado Democrático de Direito à luz da Constituição de 1988, das Convenções da Organização Internacional do Trabalho, a aplicação da nova legislação trabalhista que de forma açodada e apressada, legou um miríade de inconstitucionalidades e lacunas jurídicas que elevará as demandas judiciais.

Diante dos artifícios para vilipendio da dignidade dos trabalhadores, rompimento dos mínimos éticos dos direitos humanos, sociais e trabalhistas, a luta jurídica será amparada pelos magistrados do trabalho apoiados no movimento sindical, em clara união de forças de resistência contra a violenta supressão do direito do trabalho, e, consequente precarização das relações laborais no Brasil com advento da nova legislação.

No cenário de crise econômica brasileira, a estratégia de desmonte das políticas sociais e retirada de direitos traduz o desejo das elites empresariais nacionais e associadas ao capitalismo global, em reduzir a capacidade de intervenção estatal, permitindo o avanço da privatização nos setores estratégicos, mercantilizando os setores de saúde e educação, reduzindo o papel do Estado na economia nacional. Tal dinâmica reformista atende as necessidades dos capitais em aumentar a taxa de lucro médio das atividades empresariais, com renúncias e incentivos fiscais, e, substancial redução da carga tributária para o capital, em detrimento da manutenção da tributação sobre o trabalho e consumo, causando o aprofundamento da desigualdade na apropriação da renda com substancial concentração da riqueza.

A suposta urgência na agenda reformista do governo Michel Temer, tende a ser justificada para alinhar a legislação trabalhista as economias mais avançadas como pretexto meramente especulativo, quando a justificativa impactará diretamente no rebaixamento dos salários, na flexibilização das relações laborais, e, precarização das condições dos trabalhadores em geral. É o retorno da miserabilidade social e empobrecimento da classe que vive do trabalho. O desmantelamento se aprofundará com a Reforma da Previdência, que estenderá o tempo de contribuição e aumentará a idade mínima para aposentadoria. Tal agenda de modernização conservadora, é um passo atrás na cidadania conquistada na Constituição de 1988.

As perspectivas da economia brasileira para crescimento do PIB no ano de 2017, gira em torno de 0,73%, e, para o ano de 2018, se aproxima de 2,50%, ainda que, o mundo aponta para um robusto crescimento das economias mais avançadas. O corte ortodoxo monetarista adotado pela equipe econômica do Governo Michel Temer impôs uma garote fiscal que aprofundou a recessão nos últimos meses, com resultados pífios na geração de emprego e renda, apresentando uma retração de -466.654 postos de trabalho, correspondendo uma redução de -1.2% no contingente de celetistas (CAGED/Setembro,2017), um resultado pífio no universo de mais de 13,3 milhões de desempregados, representando uma taxa de 12,8% da População Economicamente Ativa (PEA). A redução gradual do universo de desempregados é indicada pela alta da informalização e elevação dos trabalhadores autônomos. Conforme aponta o Banco Central do Brasil (Notas do Copom – Setembro/2017), a economia brasileira opera com alto nível de ociosidade dos fatores de produção, refletido nos baixos índices de ocupação da capacidade instalada, e, principalmente, na taxa de desemprego.

A agenda de reformas associada ao processo de deterioração da capacidade de articulação política do Governo Michel Temer, indica um enfraquecimento representativo, demonstrado pela elevada rejeição junto à opinião pública (73%), com aprovação de apenas de 5%. O nível de desaprovação na condução da agenda reformista, na condução política do Brasil, remete a necessária radicalização do embate do movimento sindical, protagonizando uma reversão da reforma trabalhista, e, impedimento da aprovação da reforma previdenciária. A frustação das expectativas sobre a continuidade das reformas e ajustes na economia brasileira, evidencia a expectativa dos gestores da política macroeconômica em ofertar para o mercado de investidores internacionais, um processo contundente de flexibilização das relações de trabalho e liberalização ampla, geral e irrestrita, condizente com os anseios da coalização governistas alinhada ao sistema financeiro internacional. A promessa de crescimento é remetida como resultado da aprovação plena das reformas estruturais na economia nacional.

O desmantelamento do sistema de seguridade social será efetivado pela tríade – reforma trabalhista aprovada, reforma previdenciária em processo de negociação no Congresso Nacional, e, reforma tributária em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se de um ataque ao sistema de proteção social, que flexibiliza e precariza as condições dos trabalhadores ativos, aprofunda a informalização e fontes de financiamento do Fundo dos Trabalhadores, extingue o direito básico de proteção na velhice e amparo aos trabalhadores incapacitados ou doentes, e, finalmente, desmonta a fonte de financiamento das políticas sociais, com a extinção de tributos vinculados para a proteção social, base das políticas sociais asseguradas pela constituição de 1988 (CSLL, PIS, Pasep, COFINS) e Salário Educação. É a simplificação em favor do capital e do empresariado, com fragilização do financiamento da Educação, da Seguridade Social, afetando o orçamento da Seguridade Social.

O movimento sindical reunido no V ENTEC, no instante de grave crise político-institucional, econômico-social, reafirma a necessidade de congregação de todas as forças da sociedade, nos diferentes quadrantes do campo progressista , objetivando combater as contrarreformas em curso na coalizão governista que representa a vanguarda do atraso, destacando os aspectos nefastos da implementação da Lei 13.467/17, da aprovação de uma reforma da previdência que desprotege idosos e inativos, e, fundamentalmente, no ataque as fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social, previsto na Reforma Tributária. A modernização conservadora adotada por uma vanguarda do atraso, significa um “ponte para o passado”, com supressão de direitos e garantias dos trabalhadores, rompendo o pacto de cidadania construído nos marcos da Constituição de 1988.

O movimento sindical , representado na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, reafirma sua luta incessante para reverter a nefasta Lei 13.467/17, reverter a agenda da Reforma Previdenciária e Tributária, e, retomar as fontes de custeio dos Sindicatos, Federações e Confederações em prol de um futuro para sociedade brasileira mais civilizado, com inclusão social , distribuição de renda, geração de empregos e proteção social, em prol da cidadania ampliada na tortuosa caminhada da democracia no Brasil.


Por Eduardo Guerini