Telefone 11 2295-9949
A FEPAAE DIRETORIA EMISSÃO DE GUIA FALE CONOSCO SITES ÚTEIS PARCEIROS
HOME ARTIGOS FEPAAE NOTÍCIAS JURÍDICAS CONVENÇÕES COLETIVAS INFORMATIVOS SINDICAIS ECONOMIA ÚLTIMAS NOTÍCIAS PALAVRA DO PRESIDENTE
Av. São João, 1086 - Conj.608 - Centro
CEP 01036-903 - São Paulo SP
Tel. (11) 2295-9949
ARTIGOS FEPAAE

Efeitos da portaria que altera regras de fiscalização do trabalho escravo são suspensos por liminar



Polêmica, a Portaria MTB 1129/2017 foi objeto de uma liminar concedida pela ministra do STF, Rosa Weber, em 24 de outubro, que suspendeu seus efeitos, atendendo a um pedido do partido Rede. Essa decisão será válida até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data marcada, pelo plenário do STF.

Apesar de defender a legalidade do texto da portaria em questão o Ministério do Trabalho afirmou que cumprirá a decisão da ministra. Dentre os pontos polêmicos da portaria tem-se que: para uma situação ser considerada de trabalho análogo à escravidão é preciso que o trabalhador tenha sido obrigado a permanecer no trabalho. Pelo Código Penal, essa condição análoga ao trabalho escravo não é necessariamente caracterizada por cerceamento da liberdade de se movimentar. O trabalho escravo pode também ocorrer quando o trabalhador é submetido a trabalhos forçados, condições de trabalho degradantes ou jornada exaustiva.

Outro ponto que tem sido destacado é que a portaria determina a participação obrigatória de policiais e elaboração de Boletim de Ocorrência em todas as ações de fiscalização e, na prática, muitas vezes é materialmente impossível garantir autoridade policial em toda fiscalização de trabalho. Atualmente a sanção administrativa realizada pelo Ministério do Trabalho pode ocorrer independentemente da criminal, realizada pela polícia, e vice-versa.

Enfim, a portaria alterou a definição de trabalho escravo, os critérios de autuação e a forma de divulgação da chamada “lista suja”, com o nome dos envolvidos nesse tipo de crime. A exigência de ato prévio do ministro do Trabalho para a inclusão de empregador na “lista suja” é, na visão dos críticos, uma medida que limita e enfraquece as ações de fiscalização.