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ARTIGOS FEPAAE

SESI/SENAI - Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019

Num ano de difíceis negociações salariais, o resultado obtido se não é a vontade de todos, pelo menos manteve de forma heroica o poder aquisitivo de compra do Trabalhador nas escolas do SESI/SENAI, para os anos de 2017/2019, conforme descrição abaixo:

1.VIGÊNCIA– considerando a assinatura da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SESI, a mesma, terá duração de 2 anos, com vigência em 1º de março de 2017 à 28 de fevereiro de 2019;

2. ÍNDICE DE REAJUSTE – A partir de 1º de março de 2017 os salários dos professores do Sesi, deverão ser reajustados em 4,2% (quatro vírgula dois por cento), sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2017. Ficando ressalvado, que os salários de fevereiros de 2018, servirão, como base de cálculo para a data da base de 1º de março de 2018.

3.REAJUSTES SALARIAS E DIFERENÇAS – fica estabelecido, que em 28 de abril de 2017, será efetuado os pagamentos reajustados, conforme o item 1, acima mencionado, bem como, diferença referente a 01 de março de 2017.

4.DOS VALES ALIMENTAÇÃO E REFEICÃO – em Maio, os vales alimentação e refeição, serão pagos/recarregados, já com os valores reajustados, bem como, com as respectivas diferenças de março e abril.

5.fica estabelecido, que estão, em pleno vigor, todas as demais clausulas pertinentes a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SESI.

Assim buscaremos melhorias salariais para o ciclo 2018/2019.


Baixe aqui os PDF's;
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2017/2018 - Professores do SESI-SP

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2017/2018 - Professores e Técnicos de Ensino do SENAI-SP



Comissão de Negociação - FEPAAE